[:pt]A 3ª Seção do TRF da 4ª Região, especializada em Direito Previdenciário, admitiu outro IRDR, em julho, o qual questiona se a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo gera uma presunção absoluta ou relativa de miserabilidade. Neste IRDR, os autores argumentam que o critério de miserabilidade está sendo relativizado até mesmo nos casos em que ficou preenchido o requisito legal de renda «per capita» inferior a 1/4 de salário mínimo e que isso só poderia ocorrer nos casos que visam à proteção do segurado, quando a renda «per capita» ultrapassa 1/4 do salário mínimo, mas ainda assim fique claro que o segurado vive em situação de miserabilidade. Conforme o relator, Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, a controvérsia tem ocorrido nos julgamentos e, em alguns julgados, tem-se questionado o critério absoluto de miserabilidade, com o entendimento de que o fato de a renda «per capita» estar abaixo do limite legal não é absoluto na presunção de miserabilidade. Em seu voto, Brum Vaz decidiu modular o efeito suspensivo dos processos devido às dificuldades operacionais de selecionar as ações sobre o tema em andamento na 4ª Região. Os processos com trâmite em primeiro grau devem seguir tramitando normalmente até a conclusão para sentença. Processos já sentenciados ou remetidos ao tribunal ou turmas recursais estão suspensos desde a data da admissão do IRDR (06/07/2017). As medidas tendentes à concessão ou à efetivação de tutela provisória também deverão seguir tramitando normalmente. (Proc. 5013036-79.2017.4.04.0000)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Benefício assistencial. LOAS. Requisitos. Critério econômico. Renda «per capita» inferior a 1/4 do salário mínimo. Presunção de miserabilidade. Limites. IRDR. Admissão[:]
Postado em: 07/08/2017